Produção Artística

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O Curso de Produção Artística visa promover uma cultura visual e uma sensibilidade estética e desenvolver capacidades de comunicação e expressão criativa, dotando o aluno de competências técnico-artísticas no âmbito da concepção, experimentação e realização de projectos ou objectos artísticos diversificados, com base no conhecimento de materiais, de processos de execução e de práticas de construção bidimensionais e tridimensionais.

Este curso permite ao aluno dominar vocabulário-base da expressão plástica, tendo em vista o desenvolvimento da actividade criativa nos campos das artes plásticas, da cerâmica, da ourivesaria, do têxtil e da realização plástica do espectáculo, em projectos autónomos ou de construção colectiva.

Exames

Os alunos dos cursos artísticos especializados não realizam exames nacionais para conclusão do ensino secundário. Serão necessários apenas os exames para acesso ao ensino superior.

Saídas Profissionais

Este curso tem por finalidade dotar o aluno de um conjunto de competências técnico-artísticas no âmbito da concepção, experimentação e realização de projectos ou objectos artísticos diversificados, com base no conhecimento de materiais, de processos de execução e de práticas de construção bidimensionais e tridimensionais.

Com a qualificação obtida neste curso, o aluno poderá trabalhar em sectores como os das artes plásticas, da cerâmica, da ourivesaria, do têxtil e da realização plástica do espectáculo, e exercer, entre outras, as profissões de:

  • assistente de artistas plásticos;

  • ceramista;

  • técnico/criativo de ourivesaria;

  • assistente de cenografia;

  • assistente de figurinista e aderecista;

  • técnico de animação plástica de montras e espaços comerciais.

Referenciais de Emprego

As profissões integradas neste sector podem ser exercidas por conta própria, em regime de trabalho independente ou em diferentes estruturas, designadamente ateliers de artes plásticas, ofinicas de concepção e produção de objectos artísticos de cerâmica, de ourivesaria e de têxteis, bem como em projectos que impliquem a realização plástica do espectáculo.

Para além destes, o aluno poderá ainda exercer a sua actividade em diversos locais de trabalho, de acordo com a especialização escolhida no 12º ano.

Se escolher a especialização de Cerâmica, poderá trabalhar em ateliers de artistas cerâmicos ou oficinas de produção do sector cerâmico.

Se escolher a especialização em Ourivesaria, poderá trabalhar em ateliers de criadores de jóias ou em ourivesarias.

Se escolher a especialização de Realização Plástica do Espectáculo, poderá trbalhar em oficinas e grupos teatrais, produtoras cinematográficas e espaços comerciais.

Se escolher a especialização de Têxteis, poderá trabalhar em ateliers e oficinas de produção têxtil.

Currículo

Componentes de Fomação Disciplinas Carga Horária Semanal (x90 mins.)(a)
10º 11º 12º
Geral Português 2 2 2
Língua Estrangeira I ou II(b) 2 2 -
Filosofia 2 2 -
Educação Física 2 2 2
Subtotal 8 8 4
Científica História da Cultura e das Artes 2 2 2
Geometria Descritiva A - 3 3
Disciplina de Opção(c) - (2) (2)
     Imagem e Som B      
     Matemática      
     Oferta de Escola      
Subtotal 2 5/7 5/7
Técnico-Artística Desenho A 3 3 3
Projeto e Tecnologias(d) 4 4 8
Diciplina de Opção(c) - (2) (2)
     Física e Química Aplicadas      
     Gestão das Artes      
     Oferta de Escola      
Subtotal 7 7/9 11/13
  Educação e Moral Religiosa(e) (1) (1) (1)
  Total 17 a 18 22 a 23 22 a 23

a)  Carga letiva em minutos, referente a tempo útil de aula, ficando ao critério de cada escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas, dentro dos limites estabelecidos - mínimo por disciplina e total por ano.

b)  O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo da carga horária.

c)  O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11.o e 12.o anos, uma disciplina, escolhida de entre os leques de opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica-artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola.

d)  No 12.o ano esta disciplina integra formação em contexto de trabalho, optando o aluno por uma das seguintes especializações: Cerâmica, Gravura/Serigrafia, Ourivesaria, Pintura Decorativa, Realização Plástica do Espetáculo e Têxteis.

e)  Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 90 minutos.