Design de Produto

 

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O Curso de Design de Produto visa promover uma cultura visual e uma sensibilidade estética e desenvolver capacidades de comunicação e expressão criativa, dotando a aluno de competências técnico-artísticas no âmbito da leitura, interpretação e conceção de projetos bidimensionais e tridimensionais, com base no conhecimento de materiais, de processos de execução, de práticas de construção e de montagem de objetos.

Este curso habilita o aluno com um conjunto de saberes nos domínios da representação em suporte convencional ou com recurso a tecnologias informáticas, tendo em conta as metodologias de projeto e o conhecimento das características, propriedades e aplicações dos vários materiais inerentes à produção de objetos nos sectores da cerâmica, do equipamento, da ourivesaria e dos têxteis.

Exames

Os alunos dos cursos artísticos especializados não realizam exames nacionais para conclusão do ensino secundário. Serão necessários apenas os exames para acesso ao ensino superior.

Saídas Profissionais

Este curso tem por finalidade dotar o aluno de um conjunto de competências técnico-artísticas no âmbito da interpretação e conceção de projetos bidimensionais e tridimensionais, com base no conhecimento de materiais, de processos de execução, de práticas de construção e de montagem de objetos.

Com a qualificação obtida neste curso, o aluno poderá trabalhar em setores como os da arquitetura, da cerâmica, do equipamento, da ourivesaria e dos têxteis, e exercer, entre outras, as profissões de:

  • assistente de design cerâmico;

  • assistente de design de equipamento;

  • assistente de design de joalharia;

  • assistente de design têxtil;

  • assistente de produção;

  • técnico executor de modelos e protótipos.

Referenciais de Emprego

As profissões integradas neste setor podem ser exercidas por conta própria, em regime de trabalho independente ou de teletrabalho, ou em diferentes estruturas, designadamente empresas industriais e comerciais de cerâmica, de equipamento, de ourivesaria, de têxteis, e instituições do sector público ou privado que possuam gabinetes de estudo ou de projecto.

Para além destes, o aluno poderá ainda exercer a sua atividade em diversos locais de trabalho, de acordo com a especialização escolhida no 12º ano.

Se escolher a especialização de Cerâmica, poderá trabalhar em gabinetes ou ateliers de design cerâmico, oficinas semi-industriais ou empresas do setor cerâmico.

Se escolher a especialização de Equipamento, poderá trabalhar em gabinetes de design de mobiliário, gabinetes de arquitetura e empresas de produção de equipamentos de vários setores.

Se escolher a especialização em Ourivesaria, poderá trabalhar em gabinetes de design de jóias, oficinas de produção semi-industrial e empresas dos setores da ourivesaria e da joalharia.

Se escolher a especialização de Têxteis, poderá trabalhar em gabinetes ou ateliers de design têxtil, oficinas de produção semi-industrial e empresas dos setores têxtil-moda e têxtil-lar.

Currículo

Componentes de Fomação Disciplinas Carga Horária Semanal (x90 mins.)(a)
10º 11º 12º
Geral Português 2 2 2
Língua Estrangeira I ou II(b) 2 2 -
Filosofia 2 2 -
Educação Física 2 2 2
Subtotal 8 8 4
Científica História da Cultura e das Artes 2 2 2
Geometria Descritiva A - 3 3
Disciplina de Opção(c) - (2) (2)
     Imagem e Som B      
     Matemática      
     Oferta de Escola      
Subtotal 2 5/7 5/7
Técnico-Artística Desenho A 3 3 3
Projeto e Tecnologias(d) 4 4 8
Diciplina de Opção(c) - (2) (2)
     Física e Química Aplicadas      
     Gestão das Artes      
     Oferta de Escola      
Subtotal 7 7/9 11/13
  Educação e Moral Religiosa(e) (1) (1) (1)
  Total 17 a 18 22 a 23 22 a 23

a)  Carga letiva em minutos, referente a tempo útil de aula, ficando ao critério de cada escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas, dentro dos limites estabelecidos - mínimo por disciplina e total por ano.

b)  O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo da carga horária.

c)  O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11.o e 12.o anos, uma disciplina, escolhida de entre os leques de opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica-artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola.

d)  No 12.o ano esta disciplina integra formação em contexto de trabalho, optando o aluno por uma das seguintes especializações: Cerâmica, Equipamento, Ourivesaria e Têxteis.

e)  Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 90 minutos.