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O Curso de Comunicação Audiovisual visa promover uma cultura visual e uma sensibilidade estética e desenvolver capacidades de comunicação e expressão criativa, dotando o aluno de competências técnico-artísticas no âmbito da leitura, manipulação e produção de imagens e sons, através dos dispositivos da tecnologia audiovisual.Este curso habilita o aluno com um conjunto de saberes nos domínos da captação, registo, tratamento e difusão das imagens, estruturados ao longo de três fases: pré-produção, produção e pós-produção áudio e vídeo, conducentes à produção e realização audiovisuais, permitindo aprofundar saberes específicos do cinema, da fotografia, da luz, dos multimédia, do som e do vídeo.ExamesOs alunos dos cursos artísticos especializados não realizam exames nacionais para conclusão do ensino secundário. Serão necessários apenas os exames para acesso ao ensino superior (as disciplinas específicas).Saídas ProfissionaisCom a qualificação obtida neste curso, o aluno poderá trabalhar em setores como os da comunicação social, do cinema e do espetáculo e exercer, entre outras, as profissões de:
Referenciais de EmpregoAs profissões integradas neste setor podem ser exercidas por conta própria, em regime de trabalho independente ou em diferentes estruturas, designadamente em órgãos de comunicação social e empresas de produção audiovisual.Para além destes, o aluno poderá ainda exercer a sua atividade em diversos locais de trabalho, de acordo com a especialização escolhida no 12º ano.Se escolher a especialização de Cinema e Vídeo, poderá trabalhar em locais como empresas de publicidade e produtoras de cinema e vídeo.Se escolher a especialização de Fotografia, poderá trabalhar em locais como estúdios e laboratórios de fotografia e empresas de produção fotográfica.Se escolher a especialização de Multimédia, poderá trabalhar em locais como empresas de publicidade e de produção multimédia.Currículo
a) Carga letiva em minutos, referente a tempo útil de aula, ficando ao critério de cada escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas, dentro dos limites estabelecidos - mínimo por disciplina e total por ano. b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo da carga horária. c) O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11º e 12º anos, uma disciplina, escolhida de entre os leques de opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica-artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola. d) No 12.o ano esta disciplina integra formação em contexto de trabalho, optando o aluno por uma das seguintes especializações: Cinema e Vídeo, Fotografia, Luz, Multimédia e Som. e) Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 90 minutos. |