Enquadramento Legal

A autoavaliação das escolas/agrupamentos tem carácter obrigatório e permanente e assenta na análise do grau de concretização do Projeto Educativo e na apreciação do desempenho dos órgãos de administração e gestão das escolas, do sucesso escolar e da prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa. Este processo tem em vista a implementação de planos de melhoria das organizações escolares, na observância de uma cultura de exigência e responsabilidade e na procura da qualidade dos serviços educativos. Assim, os resultados obtidos através do processo de autoavaliação devem permitir às escolas o seu aperfeiçoamento organizacional e pedagógico de modo a assegurar o sucesso educativo (Lei nº31/2002 de 20 de dezembro).

Objetivos gerais

  • Fomentar a reflexão no seio da comunidade educativa em torno da procura de um sentido coletivo;
  • Incentivar a comunidade educativa numa busca sistemática e rigorosa da melhoria e eficácia da escola;
  • Promover as ações e os processos de melhoria da qualidade da aprendizagem da escola.

Objetivos específicos

  • conhecer/compreender as dinâmicas desenvolvidas na escola, no intuito de proporcionar as soluções mais adequadas e criativas à resolução dos problemas emergentes;
  • proporcionar informação útil aos diversos atores da comunidade para poderem refletir sobre o seu trabalho e, assim, aperfeiçoarem a sua ação no seio da escola;
  • conhecer os resultados alcançados com o desenvolvimento de projetos dinamizadores da escola;
  • informar toda a comunidade educativa sobre os resultados alcançados;
  • divulgar o trabalho desenvolvido pela escola junto da comunidade envolvente.

Documentos