Notícia

ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE

2026.05.06

De acordo com o Decreto-Lei n.° 7 5 / 2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 137/ 2012 de 2 de julho e com o Regulamento Interno da EASR, o Conselho Geral (CG) tem na sua composição seis membros representantes do pessoal docente e dois membros representantes do pessoal não docente.

Como o atual mandato destes representantes vai terminar a 18 de julho de 2026, está aberto o processo eleitoral para a eleição dos novos representantes do pessoal docente e não docente.

Ver ficheiros em anexo.